As “taxas de inatividade” aplicadas pela Lydia são consequência da lei Eckert, aplicada a instituições de pagamento e de dinheiro eletrónico.

Por que é que essas taxas existem? 🤔

Em 2008, a lei Eckert exigiu que as instituições de crédito e de pagamento verificassem se os seus clientes ainda podiam usar as suas contas após um período de "inatividade" e que as fechassem se esse não fosse mais o caso.

Definição de "inatividade" 📱

Para contas à ordem, o titular da conta é considerado “inativo” se não tiver realizado nenhuma transação nos últimos 12 meses.

A Lydia primeiro suspeita que o utilizador está "inativo" se não tiver aberto ou usado a aplicação Lydia, ou se não tiver entrado em contacto com Lydia nos últimos 12 meses. Assim, a Lydia entra em contacto com o utilizador por e-mail para o confirmar.

Comunicações enviadas ao utilizador 📬

No décimo segundo mês sem atividade (dia D), a Lydia envia um primeiro e-mail para o utilizando sugerindo que:

  • Mantenha a conta simplesmente respondendo ao e-mail ou reconectando-se à aplicação Lydia (o que será considerado uma atividade);
  • Feche a conta.

Sem uma resposta ou ação do utilizador,  é enviada uma notificação 15 dias depois (D+15).

Sem qualquer resposta ou ação do utilizador face a esta notificação, o utilizador é considerado inativo 15 dias depois (D+30) e notificado por e-mail.

Valor de taxas de inatividade 🧐

Se o utilizador não responder a nenhuma das duas primeiras comunicações (detalhadas acima) e se não se reconectar à aplicação, podem ser aplicados custos relacionados ao processamento da detecção e verificação da sua inatividade.

  • Se o saldo das contas Lydia do utilizador for zero, a Lydia não cobrará nenhuma taxa de inatividade;
  • Se o saldo das contas Lydia do utilizador for positivo, a Lydia é obrigada a pagar o saldo remanescente após 10 anos para a Caisse des Dépôts et Consignations e, em seguida, encerrar a conta. O utilizador terá 20 anos para reivindicar os valores. Em contrapartida das medidas tomadas, a Lydia recebe anualmente “taxas de inatividade”, cujo valor é definido por lei. Essas taxas serão descontadas da conta Lydia do utilizador no 13º mês de inatividade (D+30). O valor pode ser visualizado aqui.

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